sexta-feira, 6 de julho de 2012

Cumprimento de medida socioeducativa


Jovem que matou mulher a facadas cumprirá medida socioeducativa

Devido à condenação por ato infracional equivalente a homicídio qualificado, o Juiz Alexandre Del Gaudio Fonseca, da Comarca de Dom Pedrito, determinou a internação imediata de jovem que matou mulher com várias a facadas. Na sua decisão, o magistrado considerou a gravidade do ato, o perigo de ineficácia da condenação e o clamor público.
Conforme a denúncia do Ministério Público (MP), o fato ocorreu na manhã do dia 11/3/2012, após uma discussão a respeito da posse do imóvel onde a vítima residia. O avô do rapaz deu-lhe a casa como herança, mas permitia que o pai do jovem residisse no local, junto com companheira. Após o falecimento do pai do adolescente, a vítima continuou a residir no local, fato que teria causado o desentendimento. Na denúncia, o MP narrou ainda que o jovem, após cometer o ato infracional, foi encontrado e apreendido pela Brigada Militar com as roupas sujas de sangue.
O jovem não negou os fatos, mas alegou legítima defesa. Afirmou que a vítima teria atacado primeiro, com a faca.

Decisão
Conforme o Juiz Alexandre Fonseca, o delito está devidamente demonstrado pelo registro de ocorrência, pela apreensão das roupas do rapaz e da faca, ambos com sangue da vítima, e pelo depoimento de testemunhas que presenciaram a discussão e os pedidos de socorro da mulher.
Na avaliação do magistrado, não há indícios de que o ato foi em legítima defesa, ou de que o adolescente tenha se excedido ao repelir injusta agressão da vítima. Avaliou estar comprovado que o jovem, por ser proprietário do imóvel e estar tendo que alugar outro em razão da mulher se recusar a sair do local, foi tirar satisfações. De forma premeditada, levou consigo uma faca, que usou para apunhalar a vítima após discussão.

Internação
O Juiz considerou que a medida socioeducativa de internação é a única adequada para a repressão do ato, em razão de sua "extrema gravidade" e diante da a personalidade do adolescente, considerada "desviada e agressiva", demonstrando menosprezo pela vida e pela integridade alheia. O magistrado entendeu que a medida deve começar a ser cumprida imediatamente devido à gravidade do ato e para restabelecer a ordem pública, uma vez que o caso teve forte repercussão na comunidade.
Ponderou ainda o risco de ineficácia do provimento final, uma vez que o adolescente completar 18 anos em julho. Ponderou que "em nada adiantará interná-lo daqui a dois anos, por exemplo, quando estará no final da adolescência e tiver a sua personalidade formada. Além disso, se considera o clamor público e do sentimento de impunidade na população local, que não pode aguardar por tempo indeterminado, ou prolongado, uma ação da autoridade estatal. O caso exige uma atitude imediata do Estado".
Dessa forma, determinou a internação imediata do jovem, que está internado na FASE de Santa Maria. A sentença é do dia 28/6 e cabe recurso.

Processo nº 51200000562 (Dom Pedrito)

Fonte:  http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/#../../system/modules/com.br.workroom.tjrs/elements/noticias_controller.jsp?acao=ler&idNoticia=185055

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