Jovem que matou mulher a facadas cumprirá medida socioeducativa
Devido à condenação por
ato infracional equivalente a homicídio qualificado, o Juiz Alexandre
Del Gaudio Fonseca, da Comarca de Dom Pedrito, determinou a internação
imediata de jovem que matou mulher com várias a facadas. Na sua decisão,
o magistrado considerou a gravidade do ato, o perigo de ineficácia da
condenação e o clamor público.
Conforme a denúncia do
Ministério Público (MP), o fato ocorreu na manhã do dia 11/3/2012, após
uma discussão a respeito da posse do imóvel onde a vítima residia. O avô
do rapaz deu-lhe a casa como herança, mas permitia que o pai do
jovem residisse no local, junto com companheira. Após o falecimento do
pai do adolescente, a vítima continuou a residir no local, fato que
teria causado o desentendimento. Na denúncia, o MP narrou ainda que o
jovem, após cometer o ato infracional, foi encontrado e apreendido pela
Brigada Militar com as roupas sujas de sangue.
O jovem não negou os fatos, mas alegou legítima defesa. Afirmou que a vítima teria atacado primeiro, com a faca.
Decisão
Conforme o Juiz Alexandre
Fonseca, o delito está devidamente demonstrado pelo registro de
ocorrência, pela apreensão das roupas do rapaz e da faca, ambos com
sangue da vítima, e pelo depoimento de testemunhas que presenciaram a
discussão e os pedidos de socorro da mulher.
Na avaliação do
magistrado, não há indícios de que o ato foi em legítima defesa, ou de
que o adolescente tenha se excedido ao repelir injusta agressão da
vítima. Avaliou estar comprovado que o jovem, por ser proprietário do
imóvel e estar tendo que alugar outro em razão da mulher se recusar a
sair do local, foi tirar satisfações. De forma premeditada, levou consigo uma faca, que usou para apunhalar a vítima após discussão.
Internação
O Juiz considerou que a medida socioeducativa de internação é a única adequada para a repressão do ato, em razão de sua "extrema gravidade" e diante da a personalidade do adolescente, considerada "desviada e agressiva", demonstrando
menosprezo pela vida e pela integridade alheia. O magistrado entendeu
que a medida deve começar a ser cumprida imediatamente devido à
gravidade do ato e para restabelecer a ordem pública, uma vez que o caso
teve forte repercussão na comunidade.
Ponderou ainda o risco de
ineficácia do provimento final, uma vez que o adolescente completar 18
anos em julho. Ponderou que "em nada adiantará interná-lo daqui a dois
anos, por exemplo, quando estará no final da adolescência e tiver a sua
personalidade formada. Além disso, se considera o clamor público e do
sentimento de impunidade na população local, que não pode aguardar por
tempo indeterminado, ou prolongado, uma ação da autoridade estatal. O
caso exige uma atitude imediata do Estado".
Dessa forma, determinou a
internação imediata do jovem, que está internado na FASE de Santa
Maria. A sentença é do dia 28/6 e cabe recurso.
Processo nº 51200000562 (Dom Pedrito)
Fonte: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/#../../system/modules/com.br.workroom.tjrs/elements/noticias_controller.jsp?acao=ler&idNoticia=185055
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